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Alerta Simples Nacional: Evite a Exclusão e Mantenha sua Empresa no Regime!

Atenção Empresários! O Impacto da Exclusão do Simples Nacional e Como Evitar

A Receita Federal já iniciou a notificação de empresas optantes pelo Simples Nacional que não estão em conformidade com as regras do regime tributário. Essas empresas estão recebendo o Termo de Exclusão e, caso não regularizem sua situação dentro do prazo, serão excluídas, passando automaticamente para o regime tributário normal, o que pode gerar sérias consequências financeiras e operacionais.

O que é a Exclusão do Simples Nacional?

A exclusão do Simples Nacional ocorre quando uma empresa deixa de cumprir as exigências estabelecidas por esse regime tributário simplificado. Isso pode ocorrer por motivos como dívidas com o INSS ou com as fazendas públicas, faturamento acima do limite permitido, atividades econômicas não autorizadas, entre outros. O processo de exclusão é iniciado com o envio de uma notificação oficial pela Receita Federal, chamada de Termo de Exclusão, e disponibilizada no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN) ou pelo Portal e-CAC.

O Prazo é Curtíssimo: Regularize-se em Até 30 Dias!

A partir do momento em que o termo é acessado, o empreendedor tem 30 dias para regularizar as pendências, seja pagando à vista ou parcelando os débitos. O importante é agir rápido! Se a notificação não for aberta em até 45 dias, o prazo começa a contar automaticamente no 46º dia, mesmo que a mensagem não tenha sido lida.

Consequências da Exclusão

Se a regularização não ocorrer dentro desse prazo, a exclusão do Simples Nacional será efetivada a partir de 1º de janeiro de 2025, forçando a empresa a migrar para regimes tributários mais complexos e onerosos, como o Lucro Presumido ou Lucro Real. Além disso, as obrigações fiscais se tornam mais rigorosas, podendo aumentar significativamente o valor dos impostos a serem pagos e afetar a competitividade da empresa.

Motivos Comuns para Exclusão

  • Não Pagamento da Guia DAS: O principal motivo para exclusão do Simples Nacional é a falta de pagamento da guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). As empresas optantes precisam estar em dia com suas obrigações tributárias, e o atraso ou não pagamento pode resultar na exclusão automática.
  • Excesso de Faturamento: Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) devem respeitar o limite de faturamento anual de R$ 4,8 milhões.
  • Atividades Não Permitidas: Empresas com atividades econômicas fora da lista permitida pelo Simples Nacional, como instituições financeiras, também correm o risco de exclusão.
  • Dívidas com INSS e Fazendas Públicas: Acúmulo de débitos com a União, estados ou municípios é um critério comum para a exclusão.
  • Quadro Societário Irregular: Ter sócios pessoas jurídicas ou não atender a outras exigências societárias também pode desqualificar a empresa do Simples.

Existe Reenquadramento?

Sim, há como retornar ao Simples Nacional, mas a regularização deve ocorrer até 31 de janeiro de 2025. Após essa data, a empresa só poderá pedir o reenquadramento no ano seguinte, em janeiro de 2026.

O Papel Crucial da Contabilidade

Se a sua empresa foi notificada, agora é o momento ideal para contar com o apoio da BillCont Contabilidade, especializada em regularizações e soluções fiscais. Nossa equipe e nosso Consultor Tributário poderá ajudar não apenas na regularização das pendências, mas também na escolha do regime tributário mais adequado para o seu negócio, garantindo maior eficiência fiscal e aumento de lucro.

Entre em contato com a nossa equipe e assegure que sua empresa continue no Simples Nacional, evitando custos desnecessários e complicações futuras. Com a BillCont Contabilidade, a gestão contábil correta faz toda a diferença!

Não deixe para depois, a exclusão pode custar caro. Regularize sua empresa e mantenha as vantagens do Simples Nacional.

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