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Lei Complementar 222/2025: o que muda na Lei de Incentivo ao Esporte e como isso impacta pessoas físicas e empresas

A Lei Complementar nº 222, sancionada em novembro de 2025, trouxe atualizações importantes para a legislação que regula os incentivos fiscais destinados ao esporte. A nova lei altera pontos essenciais da Lei 14.260/2021 e moderniza as regras antigas da Lei 11.438/2006, criando um cenário mais claro e vantajoso para contribuintes que desejam apoiar projetos esportivos e paraesportivos.

Neste artigo, a BillCont Contabilidade explica o que mudou, quem pode se beneficiar, e como pessoas físicas e empresas podem aproveitar as novas deduções no Imposto de Renda.


📌 O que é a Lei Complementar 222/2025?

A LC 222/2025 atualiza a legislação de incentivos fiscais ao esporte, permitindo que pessoas físicas e jurídicas deduzam do Imposto de Renda valores destinados a projetos esportivos aprovados.

Com isso, o governo busca:

  • Estimular o desenvolvimento esportivo nacional,
  • Fortalecer iniciativas paraesportivas,
  • Incentivar empresas e cidadãos a investir em esporte com segurança jurídica e retorno social.

🔎 O que mudou? Principais pontos da lei

1. Regras mais claras para dedução no IR

A lei reafirma e aprimora os limites de dedução:

  • Pessoas físicas podem destinar até 6% do IR devido na declaração anual.
  • Empresas tributadas pelo Lucro Real podem deduzir até 1% do imposto devido.

Esses valores só podem ser abatidos quando a doação ou patrocínio for direcionado a projetos previamente aprovados pelos órgãos responsáveis (como o Ministério do Esporte).

 

2. Maior segurança jurídica para quem patrocina

A lei reforça que:

  • Os recursos precisam ser transferidos para contas bancárias específicas do projeto.
  • O uso dos recursos deve ser totalmente comprovado e auditável.
  • O doador ou patrocinador pode acompanhar a execução do projeto.

Isso protege tanto o contribuinte quanto a execução dos projetos.

3. Revogação da Lei 11.438/2006

A LC 222/2025 consolida a legislação, facilitando a compreensão das regras e centralizando o processo na lei mais recente (Lei 14.260/2021).


💰 Exemplos práticos: como as deduções funcionam na prática

Exemplo 1 — Pessoa física

Mariana declara Imposto de Renda anualmente e tem IR devido de R$ 4.000,00.

Ela decide apoiar um projeto de paradesporto aprovado pelo Ministério do Esporte, fazendo uma doação de R$ 240,00 (6% do imposto devido).

Na declaração:

  • IR devido: R$ 4.000,00
  • Dedução permitida: R$ 240,00
  • IR a pagar após dedução: R$ 3.760,00

Ou seja: Mariana apoia o esporte e ainda paga menos imposto.

 

Exemplo 2 — Empresa no Lucro Real

A empresa Alfa S.A apura IRPJ trimestral e tem imposto devido de R$ 500.000,00.

Ela decide patrocinar um projeto esportivo para jovens atletas, com aporte de R$ 5.000,00 (1% do imposto devido).

Na apuração do IRPJ:

  • Imposto devido: R$ 500.000,00
  • Dedução permitida: R$ 5.000,00
  • Imposto a recolher após incentivo: R$ 495.000,00

Além do benefício fiscal, a empresa fortalece sua imagem institucional, associando-se ao desenvolvimento esportivo social.


🏆 Benefícios para quem utiliza o incentivo

Para pessoas físicas:

  • Redução do IR devido,
  • Apoio direto ao esporte,
  • Possibilidade de acompanhar projetos sociais e esportivos de impacto.

Para empresas:

  • Economia tributária,
  • Reforço da responsabilidade social empresarial,
  • Possibilidade de vincular sua marca a projetos esportivos e comunitários,
  • Planejamento tributário mais eficiente.

 


 

📊 Como a BillCont Contabilidade auxilia seus clientes

A BillCont está preparada para orientar clientes interessados em aproveitar a LC 222/2025, oferecendo:

  • Análise tributária personalizada para identificar oportunidades de dedução,
  • Orientação sobre projetos elegíveis,
  • Acompanhamento documental para garantir conformidade com a legislação,
  • Integração com o planejamento fiscal anual,
  • Consultoria completa para empresas do Lucro Real e pessoas físicas.

Com atendimento humanizado e foco em desburocratizar a contabilidade, ajudamos você a transformar responsabilidade social em economia fiscal real.

 


 

✔️ Conclusão

A Lei Complementar 222/2025 chega para fortalecer o incentivo ao esporte, garantindo mais transparência e segurança jurídica para quem decide investir em projetos esportivos. Seja para pessoas físicas ou empresas, o benefício fiscal é uma excelente oportunidade para apoiar o desenvolvimento social enquanto reduz o Imposto de Renda.

Se você deseja entender melhor como utilizar esse incentivo, a BillCont está pronta para orientar.

 

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