A Lei Complementar nº 222, sancionada em novembro de 2025, trouxe atualizações importantes para a legislação que regula os incentivos fiscais destinados ao esporte. A nova lei altera pontos essenciais da Lei 14.260/2021 e moderniza as regras antigas da Lei 11.438/2006, criando um cenário mais claro e vantajoso para contribuintes que desejam apoiar projetos esportivos e paraesportivos.
Neste artigo, a BillCont Contabilidade explica o que mudou, quem pode se beneficiar, e como pessoas físicas e empresas podem aproveitar as novas deduções no Imposto de Renda.

📌 O que é a Lei Complementar 222/2025?
A LC 222/2025 atualiza a legislação de incentivos fiscais ao esporte, permitindo que pessoas físicas e jurídicas deduzam do Imposto de Renda valores destinados a projetos esportivos aprovados.
Com isso, o governo busca:
- Estimular o desenvolvimento esportivo nacional,
- Fortalecer iniciativas paraesportivas,
- Incentivar empresas e cidadãos a investir em esporte com segurança jurídica e retorno social.

🔎 O que mudou? Principais pontos da lei
1. Regras mais claras para dedução no IR
A lei reafirma e aprimora os limites de dedução:
- Pessoas físicas podem destinar até 6% do IR devido na declaração anual.
- Empresas tributadas pelo Lucro Real podem deduzir até 1% do imposto devido.
Esses valores só podem ser abatidos quando a doação ou patrocínio for direcionado a projetos previamente aprovados pelos órgãos responsáveis (como o Ministério do Esporte).
2. Maior segurança jurídica para quem patrocina
A lei reforça que:
- Os recursos precisam ser transferidos para contas bancárias específicas do projeto.
- O uso dos recursos deve ser totalmente comprovado e auditável.
- O doador ou patrocinador pode acompanhar a execução do projeto.
Isso protege tanto o contribuinte quanto a execução dos projetos.
3. Revogação da Lei 11.438/2006
A LC 222/2025 consolida a legislação, facilitando a compreensão das regras e centralizando o processo na lei mais recente (Lei 14.260/2021).

💰 Exemplos práticos: como as deduções funcionam na prática
Exemplo 1 — Pessoa física
Mariana declara Imposto de Renda anualmente e tem IR devido de R$ 4.000,00.
Ela decide apoiar um projeto de paradesporto aprovado pelo Ministério do Esporte, fazendo uma doação de R$ 240,00 (6% do imposto devido).
Na declaração:
- IR devido: R$ 4.000,00
- Dedução permitida: R$ 240,00
- IR a pagar após dedução: R$ 3.760,00
Ou seja: Mariana apoia o esporte e ainda paga menos imposto.
Exemplo 2 — Empresa no Lucro Real
A empresa Alfa S.A apura IRPJ trimestral e tem imposto devido de R$ 500.000,00.
Ela decide patrocinar um projeto esportivo para jovens atletas, com aporte de R$ 5.000,00 (1% do imposto devido).
Na apuração do IRPJ:
- Imposto devido: R$ 500.000,00
- Dedução permitida: R$ 5.000,00
- Imposto a recolher após incentivo: R$ 495.000,00
Além do benefício fiscal, a empresa fortalece sua imagem institucional, associando-se ao desenvolvimento esportivo social.

🏆 Benefícios para quem utiliza o incentivo
Para pessoas físicas:
- Redução do IR devido,
- Apoio direto ao esporte,
- Possibilidade de acompanhar projetos sociais e esportivos de impacto.
Para empresas:
- Economia tributária,
- Reforço da responsabilidade social empresarial,
- Possibilidade de vincular sua marca a projetos esportivos e comunitários,
- Planejamento tributário mais eficiente.
📊 Como a BillCont Contabilidade auxilia seus clientes
A BillCont está preparada para orientar clientes interessados em aproveitar a LC 222/2025, oferecendo:
- Análise tributária personalizada para identificar oportunidades de dedução,
- Orientação sobre projetos elegíveis,
- Acompanhamento documental para garantir conformidade com a legislação,
- Integração com o planejamento fiscal anual,
- Consultoria completa para empresas do Lucro Real e pessoas físicas.
Com atendimento humanizado e foco em desburocratizar a contabilidade, ajudamos você a transformar responsabilidade social em economia fiscal real.
✔️ Conclusão
A Lei Complementar 222/2025 chega para fortalecer o incentivo ao esporte, garantindo mais transparência e segurança jurídica para quem decide investir em projetos esportivos. Seja para pessoas físicas ou empresas, o benefício fiscal é uma excelente oportunidade para apoiar o desenvolvimento social enquanto reduz o Imposto de Renda.
Se você deseja entender melhor como utilizar esse incentivo, a BillCont está pronta para orientar.